Marquinhos Trad ganha tempo extra após falha de emissora no primeiro dia do horário eleitoral
O candidato ao Governo de Estado, Marquinhos Trad (PSD), fará uso de um tempo extra na quinta-feira (31), após o horário eleitoral gratuito, para exibir o seu programa midiático que não foi ao ar no dia 26, primeiro dia da propaganda política no rádio e na televisão.
A disponibilidade do tempo foi determinado pelo juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha, que aceitou o pedido da Coligação ‘Muda MS’, que tem Marqunhos Trad como candidato a governador, em virtude da falha derivada da emissora TV Educativa MS, então responsável pela distribuição do material do horário eleitoral gratuito naquele primeiro dia.
De acordo com a assessoria do candidato, o programa foi enviado dentro do prazo estipulado pela Legislação Eleitoral, mas a emissora, que é administrada pelo Governo do Estado, não repassou às demais emissoras sul-mato-grossenses.
Segundo a TVE, houve um problema técnico com os players, aplicativos onde são carregados os vídeos utilizados para baixar os programas eleitorais e as inserções partidárias. “Para reparar os danos da audiência dos vídeos na grade do programa eleitora gratuito, a TV Educativa já entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral neste feriado e aguarda as demandas encaminhadas pela Justiça Eleitoral”, disse a emissora em nota.
No mesmo dia, em nota, Marquinhos classificou o episódio como sendo uma espécie de ‘boicote’ a ele e também ao candidato ao Senado, juiz Odilon, que também não teve o programa exibido. “O programa foi enviado pela Coligação Muda MS, mas estranhamente, não foi ao ar”, declarou.
Ainda segundo a assessoria do candidato, o programa teria sido enviado na quarta-feira (24), baixado na quinta (25), mas não foi montado no programa distribuído para ir ao ar.
“As emissoras de televisão e rádio fazem um rodízio na distribuição dos programas. Os chamados “cabeça de rede” têm o dever de distribuir os programas para as demais emissoras. A TVE foi a primeira cabeça para distribuição na TV, mas estranhamente, boicotou Marquinhos e Odilon”, explica a nota.
Diante dos fatos, o juiz determinou que a TVE se responsabilize pelos custos da exibição, sob pena de multa de R$ 21.282,00, “sem prejuízo de eventual suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora (art. 81, da Resolução TSE n. 23.610\19).
A determinação também foi encaminhada às demais emissoras, sob pena de multa de R$ 21 mil em caso de desobediência. O programa deverá ser exibido após o horário político, que começa às 12 horas.