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Lei Seca: Já na madrugada do domingo eleitoral, venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proíbidos em MS

A conhecida ‘Lei Seca’ que tradicionalmente vigora no dia das eleições já teve a sua regra para este ano expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), através da Corregedoria Eleitoral.

Conforme o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

A determinação é válida para o período das 3h e 16h (MS) do domingo, dia 2 de outubro, quando acontece o 1º turno, e também para o dia 30 de outubro, quando será realizado o 2º turno, neste caso apenas se houver a necessidade.

O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Na justificativa para proibir o consumo de bebidas alcoólicas, a Corregedoria cita que o consumo destas, no dia das eleições, “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Em outro ponto, o documento cita em eleições anteriores, a Lei Seca mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Além disso, se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Para conferir a Portaria na íntegra clique aqui.

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