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Empresa que comprar material furtado será multada em R$ 10 mil e terá alvará cassado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta terça-feira (31) a Lei Complementar 457, que torna mais rigorosa a punição para quem comprar material reciclado, especialmente fiação elétrica, sem procedência conhecida.

A nova legislação impõe multa de R$ 10 mil (com correção anual pelo IPCA-E) e cassação do alvará de funcionamento das empresas, abrangendo as que na prática atuam como receptadoras de sucatas, peças usadas, cabos de fio de cobre, placas de sinalização, portas de túmulos feitos de cobre, bronze, dentre outros itens produto de roubo ou furto.

Além da cassação do alvará, a nova lei determina que os sócios das empresas consideradas culpadas no processo sejam impedidos de atuar nestes segmentos por 10 anos.

Segundo o secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, esta legislação tem como um dos focos tentar inibir o furto de cabos da rede de energia elétrica, que além do transtorno decorrente da interrupção da iluminação, só nos últimos três anos geraram um prejuízo de R$ 1 milhão, custo com a reposição do material e de execução do serviço. Mais recentemente os furtos tem comprometido o funcionamento de alguns semáforos.

A Lei  6.436 de abril d2 2021 proíbe a aquisição, estocagem, comercialização e transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de material sem comprovação de origem, ou seja, será necessário apresentar nota fiscal de compra do fornecedor. Além dos itens já mencionados, a legislação inclui também tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros, cabos de telefonia, tv a cabo e internet.

As empresas são obrigadas a manter um livro com o registro dos fornecedores e da quantidade de produtos vendidos. A nova lei será regulamentada pela Prefeitura em até 90 dias.

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