Antônio Elias

DCTF: Saiba como cumprir com esta obrigação

Texto articulado por Antônio Elias Morais

As empresas que fazem simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da contribuição Previdênciaria sobre Receita Bruta CPRB, enquanto não obrigadas a entrega da DCTFWeb Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais Previdênciarios e de Outras entidades e Fundos
Para transmitir os dados da DCTF e obrigatório ter assinatura digital na declaração para isso, utilize um certificado digital válido.
As empresas que deixam de entregar a DCTF mensal ou fazem a transmissão fora do prazo estabelecida em lei. São penalizadas com multa que possui o valor mínimo de $ 200,00 para pessoa jurídica inativa e de $ 500,00 para pessoa jurídica ativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *