Política

STF permite TJMS processar e julgar deputado Loester Trutis

A ministra Rosa Weber concedeu à Justiça de Mato Grosso do Sul a competência de processar e julgar o deputado federal bolsonarista Loester Trutis (PSL-MS), pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, após serem apreendidas três armas na residência do deputado, durante a Operação Tracker, em novembro de 2020.

Na ocasião, Trutis chegou a ser preso, mas a defesa conseguiu um habeas corpus e ele foi solto. O parlamentar é investigado após supostamente ter forjado um atentado contra ele e seu assessor, em fevereiro do ano passado.

A decisão monocrática da ministra, expedida na última segunda-feira (11), permite o julgamento da Justiça Estadual apenas sobre a apreensão das armas irregulares na casa do deputado, mas manteve entendimento de que cabe ao STF julgar e processar Loester Trutis e seu assessor, Ciro Nogueira Fidelis, na investigação sobre o falso atentado.

Segundo a decisão da ministra do STF, a perícia não encontrou compatibilidade entre as armas apreendidas durante a operação Tracker e as cápsulas encontradas na estrada vicinal onde o atentado teria sido forjado. Os policiais apreenderam na casa de Trutis um fuzil T4 calibre 556 mm, uma pistola calibre 9 mm e um revólver calibre .357, todas registradas em nome de terceiros.

Portanto, a relatora do inquérito determinou o envio de cópia dos autos do processo a uma das Varas Criminais da Comarca de Campo Grande e retirou o processo sobre a apreensão das armas de fogo na casa do deputado do STF, por entender que não há relação entre este crime com o suposto atentado.

Carro do deputado federal com marcas de tiros — Foto: Loester Trutis/ Redes Sociais
Carro do deputado federal com marcas de tiros — Foto: Loester Trutis/ Redes Sociais

Trutis e seu assessor, Ciro Fidélis, foram denunciados pela PGR, após investigação realizada pela Polícia Federal (PF), por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, dano e disparo de arma de fogo.

Para dar continuidade à instrução do processo, Rosa Weber pediu à Polícia Federal a transcrição de depoimentos do parlamentar e de seu assessor, além de intimar a proprietária do veículo usado na suposta armação, um carro alugado, a fim de que a empresa avalie o interesse em ingressar com ação penal privada por crime de dano.

Além disso, a ministra solicitou certidões de antecedentes criminais de Alberto Carlos Gomes de Souza, irmão do deputado. Ele também foi alvo da Operação Tracker, quando teve uma arma apreendida. Ele é investigado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mas foi intimado a dizer se tem interesse em pactuar acordo de não persecução penal.

A ministra deve decidir se recebe ou se rejeita a denúncia da PGR depois de finalizadas as diligências solicitadas.

O que diz a defesa

Segundo o advogado de Trutis, Mario Panziera Júnior, o irmão do deputado não cometeu crime de porte ilegal de arma de fogo, mas disse que “depende dele se quer responder um processo que, a tudo que indica, possui cunho político”.

Para a defesa do deputado federal, as gravações das transcrições dos depoimentos de Loester e de seu assessor comprovarão “a violação aos direitos dos investigados”. “Não foi informado aos mesmos o direito a não auto incriminação”, disse o advogado.

Panziera Júnior ainda rebateu a acusação do crime de dano ao carro alugado. “Ao longo decurso de tempo do mesmo com a PF, o deputado arcou com os reparos, logo inexiste crime de dano”, comenta.

Por fim, a defesa do deputado também rechaçou a hipótese da PGR e da Polícia Federal de que houve crime de falsa comunicação. “Houve o atentado. Ainda que se acredite no crime de porte ilegal, este foi absorvido pelo disparo de arma, que se utilizarmos o local que a PF alega ter ocorrido (local inabitável área de mata) trata-se te fato atípico não passível de punição. Mas nem isso tem prova”, diz Panziera Júnior.

“A arma não foi encontrada, não há prova que os estojos apresentados são referentes aos disparos sofridos pelo veículo no atentado, não há provas do fragmento de vidro ser do veículo e não há provas o Loester ou outra pessoa praticado tal ato”, finaliza a defesa do deputado.

* Por G1 MS

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