Política

Projeto disciplina prazos de validade de exames negativos para equídeos em MS

De autoria do deputado João Henrique (PL), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 8/2022, que dispõe sobre a validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, em Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os exames negativos de A.I.E e Mormo, exigidos na Guia de Trânsito Animal (GTA), para a movimentação de equídeos dentro do Estado passarão a ter a validade de 180 dias, contados a partir da data que a amostra for colhida, ficando dispensados da realização de ambos exames os equídeos com idade inferior a seis meses, acompanhados de mãe com exame negativo para A.I.E. e Mormo.

Os equídeos procedentes de zonas livres de Mormo ficam dispensados da realização do exame de Mormo. A validade do exame negativo para AIE e Mormo também será de 180 dias nas participações de equídeos em eventos agropecuários, feiras, exposições, competições de qualquer natureza, atividades de montaria ou cronometragem, provas de laço, cavalgadas, rodeios ou qualquer tipo de aglomeração de equídeos, no Estado.

João Henrique fala da competência concorrente da União, Estados e Distritos Federal em legislar sobre a proteção e defesa da saúde, prevista no artigo 24 da Constituição Federal (CF), conforme situação epidemiológica. “A instrução normativa 6, de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [MAPA], descreve como norma geral o prazo de validade de 60 dias para o exame do Mormo, possibilitando que cada unidade da federação, conforme a sua situação epidemiológica, legisle de forma especifica sobre o tema. Da mesma forma para a Anemia Infecciosa Equina, na instrução normativa 45/2004, do MAPA”, explicou.

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