Piracema: PMA prendeu 41 pescadores e aplicou mais de R$ 52 mil em multas
Mais de 129 quilos de peixes foram apreendidos durante a piracema em Mato Grosso do Sul, que teve início no dia 1º de novembro do ano passado e se encerrou nesta segunda-feira (28). Em três meses de fiscalização para garantir a reprodução dos cardumes, a Polícia Militar Ambiental (PMA) aplicou mais de R$ 52 mil em multas.
Nos três meses de ação, as equipes ainda aplicaram R$ 52.853,00 em multas. Na operação passada foram aplicadas multas de R$ 79.490,00, uma redução de 33,5%.
Neste ano, a Operação Piracema terminou com 41 pescadores autuados por pesca ilegal. O número é maior do que o mesmo período do ano passado, quando 37 pessoas foram flagradas cometendo o crime.
Além disso, a quantidade de pescado apreendido foi menor. Neste ano, as equipes recolheram 129 quilos de peixes retirados das águas pelos pescadores, na operação anterior foram 352 quilos.
Ao todo, foram apreendidas 114 redes – número 31,7% menos do que na operação anterior, quando foram apreendidas 167 redes. Muitos peixes vivos foram soltos dos petrechos.
Piracema
O período da piracema tem como objetivo proteger os peixes que nesta época se reúnem em grandes cardumes para reproduzir. Por conta disso, ficam vulneráveis, principalmente em pontos de corredeiras e cachoeiras. Para evitar a pesca predatória, os policiais fiscalizam os rios.
Em alguns rios, por exemplo, a pesca continua proibida e é considerada crime em qualquer época do ano:
- Rio Salobra (Municípios de Miranda e Bodoquena) – neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp;
- Córrego Azul: Município de Bodoquena;
- Rio da Prata (Municípios de Bonito e Jardim);
- Rio Nioaque (Municípios de Nioaque e Anastácio);
- Rio Formoso (Município de Bonito);
- Rio Mimoso (Município de Bonito);
- Trechos de rios dentro das Unidades de Conservação de Proteção Integral (Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e outras).
Cota
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme lei estadual.