Capital

Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital reforça o direito à folga nos feriados de abril

Embora a responsabilidade quanto ao expediente de trabalho seja exclusiva de cada empresário, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) notificou o Shopping Campo Grande de que não é permitida a atividade no feriado de Sexta-feira Santa (15). O empreendimento comercial irá estar aberto ao público durante a data festiva.

De acordo com o Sindicato, denúncias de trabalhadores indicaram sobre o funcionamento de lojas do Shopping, o que é proibido por lei, conforme consta a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2023). “As empresas abrangidas por esta convenção fecharão seus estabelecimentos no dia de Natal, Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados, sob pena de aplicação de multas por descumprimento previstas neste instrumento coletivo”, cita a referida cláusula.

De acordo com o presidente do SECCG, Carlos Sérgio dos Santos, foi facultado o trabalho dos empregados dos estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente instrumento, nos feriados de 21/04 (Tiradentes), 16/-06 Corpus Christi, 7/09 (Independência do Brasil), 11/10 (Criação de Mato Grosso do Sul), 12/10 (N. Sra. Aparecida), 15/11 (Proclamação da República).

Ainda assim, segundo o presidente sindical, as empresas que pretendem abrir nesses feriados deverão informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito, com protocolo e pagamento de R$ 18,00 por empregado. “E para cada dia (feriado) trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo de 15 dias”, explicou.

Além disso, os empregados filiados, por cada dia trabalhado (feriado), farão jus a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral que será pago até o final do expediente, e remuneração eventuais despesas com refeição outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial.

“Salientamos que conforme previsão legal, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção /coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal, conforme preceitua o artigo 6º da Lei 10.101/2000 e o artigo 3º da Lei 12.790/2013, bem como ampla jurisprudência”, reafirma o presidente, complementando que o Sindicado deverá manter um esquema de fiscalização para evitar o descumprimento dos acordos e das leis. “Não permitiremos desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, concluiu.

Procurado, o Shopping Campo Grande disse, através de nota, que manterá a sua estrutura disponível no dia 15/04 (sexta-feira Santa) e que cabe aos lojistas a decisão de ter ou não o expediente trabalhista no feriado. “No entanto, o Shopping tem orientado sobre a obrigação do lojista consultar as normas vigentes e seu Sindicato para esclarecer dúvidas específicas”, cita a diretoria do Shopping Campo Grande.

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