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Itapemirim é condenada a pagar multa de R$ 3 milhões por suspensão de voos

A ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) foi condenada a pagar R$ 3 milhões em multa por falha na prestação de serviço ao consumidor. A decisão é da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, e leva em consideração a suspensão de voos e falta de assistência por parte da companhia durante a pandemia.

A empresa paralisou as atividades em dezembro do ano passado, o que afetou centenas de pessoas que tinham comprado passagens. À época, a aérea alegou que tomou a decisão para passar por “reestruturação interna”. Desde que foi criada, em junho de 2021, a ITA enfrentava ações por falta de pagamento de diárias à tripulação e por não depositar o FGTS dos funcionários.

Segundo a Senacon, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, causando “extensa lesão” aos consumidores de todo o país. O valor milionário da multa será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que é destinado a projetos de prevenção e reparos de danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.

Dez dias depois de anunciar a suspensão da operação, a Itapemirim assinou um acordo com o Procon de São Paulo comprometendo-se a reembolsar integralmente e de forma imediata os consumidores afetados.

Em 19 de abril, a Justiça paulista ordenou o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, dono do Grupo Itapemirim. A medida foi tomada para garantir que ele não dê calote nos credores que fazem parte do plano de recuperação judicial da empresa. A Corte também quer que a empresa explique a venda da companhia a uma empresa financeira com sede em Taguatinga, no Distrito Federal.

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