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Lei de Acesso à Informação completa 10 anos nesta segunda(16)

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi idealizada com o objetivo de regulamentar o direito de acesso a informações públicas assegurado pela Constituição Federal. Implementada no dia 16 de maio de 2012, a LAI estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas por diferentes poderes e esferas da administração pública, a fim de garantir a publicidade das informações, enquanto mantém o sigilo como exceção.

Ao longo de uma década em vigor, a Lei de Acesso à Informação tem impulsionado a transparência pública e iniciativas de governo aberto, apesar de enfrentar sérios obstáculos. Recentemente, a LAI tem sido ameaçada pela classificação equivocada de documentos públicos como sigilosos e também pelo uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para negar pedidos de acesso à informação.

De acordo com o “Painel Lei de Acesso à Informação”, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), mais de um milhão de solicitações via LAI já foram enviadas ao governo federal desde a sua promulgação. O número cresce ano a ano e teve uma explosão em 2020, com o início da pandemia. Veja o gráfico publicado na Don’t LAI to me.

A sociedade brasileira está cada vez mais engajada no controle dos recursos e serviços públicos. Entretanto, ainda temos muito para avançar em termos de equidade regional. De acordo com a CGU, quase metade das solicitações de acesso à informação são feitas por cidadãos na região sudeste, enquanto as regiões do centro-oeste e norte correspondem a 12% e 5% dos registros, respectivamente.

A quem mais a lei atinge?
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou por meio de auxílios sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou por outros meios parecidos . Nesse caso, tais entidades devem tornar público tudo o que se refere aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.

Precisamos lembrar que o poder público deve garantir uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulga­ção e proteç­ão da informa­ção garantindo-se sua disponibilidade autenticidade e integridade proteç­ão da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade
e eventual restrição de acesso. 

Além disso, é importante lembrar que a LAI deve divulgar o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos realizados; dados gerais para o acompanhamento de programas, a­ções,  projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

 

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