Política

Projeto de lei determina que boletos não poderão cobrar serviços não contratados

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (05) um Projeto de Lei (PL) que determina às empresas prestadoras de serviços a emissão do boleto com valor exato do produto contratado, sem inserir acréscimos de adesão não estabelecidos no contrato. A matéria tem por finalidade evitar que os clientes paguem por serviços e/ou produtos que não estão fazendo uso ou mesmo que não tenham adquirido.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 193/2022, os fornecedores de produtos e de serviços, contratados por consumidores de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a apresentar, no boleto de pagamento, o valor exato contratado, deixando de inserir valor relativo à adesão a produtos e/ou serviços por meio do pagamento maior, cuja contratação não conte com a prévia anuência do contratante.

Pela norma proposta, o valor inserido no boleto de pagamento deverá corresponder exatamente ao valor do produto e/ou serviço previamente anuído e contratado pelo consumidor. “Os boletos deverão conter, no campo destinado a ‘Informações de Responsabilidade do Beneficiário’, informações expressas, destacadas das demais inseridas no mesmo campo e com fácil identificação do produto e/ou serviço a ser pago por meio daquele documento”, cita o PL.

Autor do Projeto de Lei, o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) destacou que o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem que haja a solicitação prévia do contratante fere os direitos do consumidor. “Recebemos de vários consumidores de planos de saúde e de telefonia, que denunciaram o recebimento de boletos com acréscimos de serviços adicionais que não foram contratados. É uma ação abusiva e dissimulada, visando aumentar a receita dessas empresas”, explicou.

Ainda segundo o parlamentar, caso o consumidor perceba aquele detalhe, de o valor não corresponder ao que ele anteriormente anuiu, deverá proceder sozinho ao desconto, diretamente no ato do pagamento, realizando, por si só, a operação matemática necessária. Caso a operação não esteja correta, o valor pago a maior não será devolvido na próxima fatura; caso seja a menor, a entrega do produto ou do serviço realmente contratado fica prejudicado.

O PL ainda estabelece a aplicação de multa em montante não inferior a 10 e não superior a 500 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência) por boleto emitido com valores errados. Após ter sido lido no plenário da Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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