– Acho que houve uma falha de comunicação. O que falta é comunicação e, para ficar uma coisa bem transparente, que esse critério esteja no regulamento. Quando não está no regulamento, você não se convence, mas, como já tem histórico desse critério de 2013 para cá e com o próprio Flamengo nas oitavas de final, você começa a entender. Agora está nas mãos do jurídico e do presidente essa questão. Se achar lesado, vai buscar seus direitos.
Veja o que diz o Flamengo na ação:
“Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.
No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.
Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.
Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.
No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.
Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.
E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.
Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.
Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo.”
*Por: Globoesporte