Justiça veta postagem e fixa multa diária por ataques a Marquinhos em redes sociais
A Justiça Eleitoral derrubou mais uma página com ataques a hora do pré-candidato do PSD ao Governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad. Na decisão, o juiz Ricardo Gomes Façanha considerou que a postagem difamatória ultrapassa os limites da liberdade de expressão, determinando retirada de vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A defesa de Marquinhos ajuizou representação eleitoral contra o responsável pela página “Campo Grande Post”, que tem como administrador Allyson Henrique Moreira Leguizamon, por divulgação de matéria em desfavor do pré-candidato com único objetivo de macular a sua imagem, com conteúdo ofensivo e inverídico, no Facebook e Instagram.
No entendimento da defesa, a “postagem veiculada pelo representado é difamatória e descontextualizada da verdade, encontrando-se em total afronta ao disposto no artigo 22, X da Resolução do TSE nº 23.610/19”.
O pedido foi acatado pelo juiz Ricardo Gomes, considerando que o vídeo publicado nas páginas “contém vício insanável, tendo transbordado o direito constitucional de liberdade de expressão e imprensa. O artigo 243, inciso IX do Código Eleitoral, dispõe que não será tolerada propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.