Adélio Bispo não está tomando remédios para tratar de doença mental e deve continuar preso
Adélio Bispo deve continuar preso no Presídio Federal de Campo Grande. O novo laudo pericial ao qual foi submetido no final de julho atestou que o réu ainda representa risco para a sociedade e, por essa razão, não deve responder o processo em liberdade, conforme vem buscando a sua defesa. O documento cita ainda que ele se recusa a receber medicação psicotrópica, recomendada para o tratamento da doença, o que agrava ainda mais a sua situação.
Realizada por peritos da Justiça Federal, a perícia apontou que o quadro de insanidade apresentado pelo detento ainda continua afetando o seu comportamento. “Permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente”, detalha o documento.
Ainda de acordo com o auto, a periculosidade persiste, porém, há possibilidade de cura da doença em caso de tratamento adequado. “[Os peritos] indicaram que o prazo necessário para medida de segurança seria de dois anos”.
Para a perícia médica, Adélio deveria ser internado em um hospital psiquiátrico devido à recusa em se submeter ao tratamento no presídio. “Pode levar ao agravamento do seu estado clínico, com a consequente impossibilidade de cessação de sua periculosidade”, cita o documento, que acrescenta ainda o fato de a integridade física do preso estar prejudicada se fosse colocado fora do Sistema Penitenciário Federal.
A perícia
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.
Em agosto de 2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande. A medida ocorreu após um juiz de Campo Grande decidir que ele deveria ser transferido para um hospital psiquiátrico de Barbacena.