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Enfermeiros da Santa Casa entram em greve mesmo sob multa de R$ 100 mil imposta pelo TRT/MS

Os enfermeiros da Santa Casa de Campo Grande, maior hospital público de Mato Grosso do Sul, entraram em greve na manhã desta quarta-feira (28). A ação acontece mesmo o Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), responsável pela categoria, recebendo a notificação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) que proibiu a paralisação das atividades sob pena de multa na ordem de R$ 100 mil ao dia.

Ao todo, são 1.600 profissionais da enfermagem na Santa Casa. A categoria pede a aplicação de um reajuste de 10,16% retroativo ao mês de maio, que a data-base. Atualmente, o salário é de R$ 1.750 para técnico de enfermagem e de R$ 4.100 para o cargo de enfermeiro padrão. Durante a greve apenas 50% do efetivo irá trabalhar, a lei nacional da grave prevê o mínimo de 30% do efetivo. A expectativa dos sindicalistas é obter algum retorno por parte da diretoria da Santa Casa até amanhã (29).

A Santa Casa, por sua vez, sustenta que esse valor de reajuste solicitado pelos profissionais impacta em R$ 1,8 milhão nas contas do hospital e tem um acréscimo na folha salarial de mais R$ 9 milhões. A direção cita que não há recursos disponíveis no caixa e que está negociando com a Prefeitura de Campo Grande e também com o Governo do Estado um aumento no valor dos repasses que custeiam o serviço hospitalar, inclusive, o Município se comprometeu em dar R$ 500 mil a mais e o Estado outros R$ 1 milhão, mas isso não foi concluído ainda.

Greve proibida

Na terça-feira (27), o TRT/MS determinou ao Sindicado que não inicie a greve. Para a decisão, o desembargador federal do trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, justificou que a paralisação não iria “assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável”. E determinou ao Siems que “se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação”.

Na decisão, o magistrado aceitou o argumento da Prefeitura de Campo Grande no qual diz que há pendência de negociação sobre os termos da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano 2022/2023 e ainda, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) contra o piso salarial e, diante disso, “qualquer movimento tendente a paralisar as atividades para defesa do piso salarial se caracterizaria como abusivo”.

“O movimento paredista carece de legalidade, vez que o sindicato obreiro não atendeu aos requisitos legais para tanto, haja vista que: a) não esgotamento da via de negociação, inclusive com eventual utilização de juízo arbitral; b) ausência de tempo de duração da greve; c) não garantiu quantitativo de trabalhadores suficientes ao funcionamento do mínimo legal, por se tratar de serviço público de natureza essencial ao exercício do direito constitucional à saúde da coletividade”, cita a Prefeitura no pedido.

Além disso, o TRT designou uma audiência de conciliação para a quinta-feira (29), às 16 horas, entre o Siems, Santa Casa e a prefeitura, com a participação do Ministério Público do Trabalho. A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) reiterou que tem mantido as tratativas com o hospital para que haja um consenso em assegurar a assistência prestada à população.

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