Policial

Fronteira de MS terá reforço de 2,7 mil soldados do Exército e da Marinha no dia das eleições

Mais de 2,7 mil militares das Forças Armadas irão atuar nas 11 cidades da linha de fronteira internacional em Mato Grosso do Sul. De acordo o Comando Militar do Oeste (CMO), a Justiça Eleitoral fez o pedido para o ingresso das tropas nas regiões consideradas de maior vulnerabilidade para ocorrências policiais.

A fronteira com o Paraguai é conhecida por registrar constantes conflitos entre facções criminosas que atuam no tráfico de drogas e contrabando de mercadorias falsificadas.

Ao todo, serão empregados 2.600 militares do Exército e 126 da Marinha e da Aeronáutica. Eles irão atuar nas cidades de Amambai, Paranhos, Bela Vista, Caracol, Ponta Porã, Antônio João, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Caarapó e Juti.

Chamada de Operação Garantia da Votação e Apuração também vai auxiliar no transporte de pessoal e material para a realização do pleito de domingo (30), quando serão eleitos os novos presidente e governador de MS.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a mobilização de tropas, decisão que foi referendada pelo pleno da corte.

No primeiro turno, o Exército mobilizou cerca de 2,6 mil militares. As tropas prestaram ainda apoio logístico, auxiliando no transporte de cargas e pessoas para atender aldeias.

A requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estabelece que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, para garantir a votação e a apuração”.

Segundo a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, a Justiça Eleitoral pode requisitar apoio para garantir livre exercício do voto e normalidade da votação e apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem indicar localidades e motivos que justifiquem necessidade de reforço na segurança, com anuência das respectivas secretarias estaduais.

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