Prefeitura da Capital agora permite parcelar o IPTU em até 12 vezes
A Prefeitura Municipal de Campo Grande anunciou que os carnês do Imposto Municipal Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 começarão a ser entregues a partir da quinta-feira (1º).
Entre as novidades para o próximo ano está a possibilidade de o contribuinte poder pagar o imposto em até 12 vezes – até então, só era permitido o parcelamento em 10 vezes. Neste caso, a primeira parcela vence já no dia 10 de janeiro.
Para quem for paga à vista até o dia 10 de janeiro, seguem os 20% de descontos. Essa opção é válida apenas para os contribuintes que não possuem dívidas ativas com o Município.
Ainda segundo a Prefeitura, os contribuintes beneficiados com o IPTU AZUL terão 10% de desconto sobre o valor do IPTU e Taxa. A concessão do bônus será efetivada automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado e, após, sobre o valor deduzido será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.
Parcelado:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
3ª parcela – 10 de março de 2023;
4ª parcela – 10 de abril de 2023;
5ª parcela – 10 de maio de 2023;
6ª parcela – 12 de junho de 2023;
7ª parcela – 10 de julho de 2023;
8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Os contribuintes que não receberem os carnês pelos Correios poderão se dirigir pessoalmente a Central do Cidadão ou entrar em contato pelo telefone 67 4042-1320. Lembrando que a Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.
Outra novidade é a ampliação do teleatendimento, que hoje conta com 50 atendentes. O contribuinte poderá, de onde estiver, solicitar os mesmos serviços que são oferecidos na CAC.
Serviço:
Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487