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Justiça Eleitoral julga improcedente impugnação ao registro de candidatura de Beto Pereira à Prefeitura de Campo Grande

Nesta terça-feira (03) , o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul emitiu decisão favorável ao registro de candidatura de Humberto Rezende Pereira, o Beto Pereira, confirmando sua elegibilidade para concorrer ao cargo de Prefeito de Campo Grande pelo partido PSDB, sob o número 45.

A decisão judicial foi fundamentada pela ausência dos requisitos previstos no artigo 1º, inciso “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades para cargos públicos. Após análise dos argumentos apresentados nas impugnações, o juiz eleitoral responsável pelo caso concluiu que não havia motivo legal suficiente para barrar a candidatura de Beto Pereira.

Com o julgamento favorável, o candidato segue oficialmente na disputa eleitoral para as eleições municipais.

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