Portaria MC 664,de 2 de setembro 2021 Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz
Texto articulado por Antônio Elias Morais
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social SUAS
MC Ministério da Cidadania
Esta Portaria entrará em vigor no dia 1 de outubro
A Portaria revoga oito normativas anteriores e trata sobre os diferentes temas relacionados ao programa, como visitas domiciliares, os profissionais que atuam no PCF, as metas, o orçamento, as ações de capacitação e educação permanente, entre outros assuntos.
Entre as novidades contidas na Portaria está o aumento das visitas às gestantes. Antes, era uma por mês, agora serão duas. A Secretaria falou que dar uma atenção especial as gestantes, visto que acredita que o cuidado é os estímulos na primeira infância começam na gestação.
O segundo ponto importante é a prioridade as crianças que ficaram órfãs no período da pandemia. Essas crianças terão mais tempo de visitas domiciliares até 78 meses e não os 36 meses anteriores.
O Criança Feliz ☺tem um público alvo gestantes e crianças de até seis anos e suas famílias.